Museu Francisco Lacerda

Novembro 2024

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ORIENTAÇÕES PARA O FUNCIONAMENTO DO MUSEU E IGREJA DE SANTA BÁRBARA (A VIGORAR ATÉ 31 DE MAIO)

ORIENTAÇÕES PARA O FUNCIONAMENTO DO MUSEU E IGREJA DE SANTA BÁRBARA

(A VIGORAR ATÉ 31 DE MAIO)

1-      Suspensão da realização de eventos: conforme determinação do Governo dos Açores estão suspensos quaisquer eventos abertos ao público, até 15 de junho.

2-      Horário diferenciado, entre as 09:00 e as 11:00 horas, para atendimento aos cidadãos que integrem grupos vulneráveis, salvaguardando-se que, fora desse horário, os mesmos continuam a ser atendidos como os restantes cidadãos, cumprindo as prioridades legalmente fixadas.

3-      Visitas/ Utilizadores: obrigatoriedade de existir um controlo eficaz e permanente das visitas/visitantes/utilizadores, por parte dos trabalhadores afetos ao serviço, com a observação das seguintes regras:

2.1- Uso da máscara social e de luvas nos espaços onde existam sistemas tecnológicos interativos e outros, cujo manuseamento seja efetuado manualmente; no Centro de Documentação é obrigatório o uso de luvas e máscara social na consulta de periódicos, monografias ou outro material não impresso;

2.2- Limitação das entradas em função da capacidade de cada espaço do MFL, devendo ser assegurado sempre o distanciamento social definido pelas autoridades regionais de saúde (aproximadamente 2 metros);

2.3 – Na Igreja de Santa Bárbara, as entradas estão limitadas ao número máximo em simultâneo de 10 pessoas, a entrar de 15 em 15 minutos, cadenciando o número de entradas em cada um dos espaços; no caso do grupo ser composto por 10 pessoas, a orientação da visita será realizada, a partir do púlpito, com os respetivos visitantes sentados nos bancos, cumprindo o devido distanciamento. No final, em pequenos grupos, far-se-á a vista aos diferentes espaços da igreja;

2.4 – No Centro de Documentação, a utilização do espaço, devido à sua exiguidade, será limitada ao máximo de uma pessoa, acrescida de uma outra para leitura presencial, a qual é permitida, desde que seja assegurada a distância social definida pelas autoridades regionais;

2.5- Gestão de visitas de grupo: deverão ser previamente marcadas, para se evitar quaisquer aglomerações de pessoas em determinadas salas/espaços. Competirá ao Diretor do MFL, definir o número máximo de pessoas em visitas de grupo, em função das premissas distanciamento social/ dimensão do espaço.

3. No Centro de Documentação encontra-se inibido o livre acesso às estantes, com quarentena obrigatória de todos os documentos consultados ou emprestados, como forma de inibir todas as formas de contaminação.

4. Todos os documentos devolvidos ou manuseados pelos utilizadores serão colocados de quarentena, num espaço isolado; os documentos em quarentena devem ser organizados por data de devolução/manipulação (indicando a data da última utilização), por um período máximo, de acordo com a informação atualmente disponível, de 72 horas, na DGLAB.

5 -  No Centro de Documentação organizar-se-á o empréstimo de livros com entregas ao domicílio, desde que se torne possível, respeitando todas as regras de segurança para os funcionários e para os leitores, com a consequente quarentena do livro quando devolvido.

6 - O projeto Bibliocaixas será retomado, a partir do dia 1 de junho, em função da flexibilização das medidas que sejam determinadas pelo Governo dos Açores.

 

As presentes normas serão afixadas em local de estilo e divulgadas em suporte digital.

Data Inicial
2020-05-14
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